Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Marinha Grande
Objeto e natureza do Conselho Municipal de Juventude
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Competências do Conselho Municipal de Juventude
Compete ao CMJ:
Composição do CMJ
Direitos e deveres dos membros do CMJ
Os membros do CMJ são titulares dos direitos e dos deveres enunciados na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual.
Observadores permanentes
Gozam do estatuto de observador permanente, sem direito a voto, as seguintes entidades:
Participantes Externos
Podem ser convidados a participar, sem direito de voto, nas reuniões do CMJ, por deliberação deste, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia ou representantes de entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Duração do mandato
O mandato dos membros do CMJ coincide com o mandato dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo da respetiva substituição por deliberação da entidade representada.
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Convocação do CMJ
Apoio à atividade do CMJ
Omissões e dúvidas de interpretação
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação nos lugares do costume e no sítio da Internet do Município da Marinha Grande.
Revogação
Na data de entrada em vigor do presente Regulamento cessam os efeitos do anterior Regulamento com o mesmo objeto.
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Campos Vicente.
310644407