Aprova o Regulamento das Festas da Cidade de Odivelas.
Objeto
Organização
Objetivo
Âmbito
As Festas da Cidade abrangerão atividades relacionadas com o setor de espetáculos artísticos, diversões, restauração, produtos regionais e outros bens e serviços que a Junta de Freguesia de Odivelas considere admissíveis.
Localização
As Festas da Cidade realizam-se no Parque Urbano do Silvado, ou em local a designar pelo Executivo, na Junta de Freguesia de Odivelas.
Duração
As Festas da Cidade terão lugar, preferencialmente, no mês de julho, com a duração de 10 dias.
Horários
Preços
Compete à Junta de Freguesia de Odivelas estabelecer os preços a cobrar, no âmbito das Festas da Cidade, em cada ano de realização.
Inscrição
Atribuição de Espaços
Pagamento do Espaço
Desistência
A desistência de participação não confere direito a qualquer reembolso das quantias já pagas.
Obrigações da Junta de Freguesia de Odivelas
São obrigações da Junta de Freguesia de Odivelas:
Obrigações dos Participantes
Proibições dos Participantes
a) É proibido aos participantes:
a) Ceder a terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, o espaço atribuído, ou a instalação aí colocada, sem a prévia autorização dada por escrito pela Junta de Freguesia de Odivelas;
b) Exercer a respetiva atividade fora do espaço atribuído pela Junta de Freguesia de Odivelas;
c) Montar a atividade no espaço atribuído com prejuízo dos restantes participantes, bem como dos pavimentos e restantes construções existentes;
d) Utilizar amplificadores sonoros com emissão de som superior ao limite legal imposto;
e) Retirar os divertimentos e abandonar o espaço atribuído antes do fim estabelecido para as Festas da Cidade, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados e com expressa autorização escrita da Junta de Freguesia de Odivelas;
f) Aceder ao recinto com viaturas fora do horário permitido pela Junta de Freguesia, que é previamente comunicado aos participantes;
g) Permanecer com as viaturas estacionadas no recinto das Festas da Cidade, com exceção das viaturas de socorro médico, bombeiros e polícia;
h) Obstruir total ou parcialmente, sob qualquer forma, as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e acesso a extintores, bocas de incêndio e pontos de água;
i) Realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto, bem como apresentar equipamento que emita raios ionizantes ou radioativos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Odivelas;
b) A Junta de Freguesia de Odivelas pode determinar a redução do volume/cessação de ruído originado pela atividade dos participantes, sempre que entender necessário.
Localização
Montagem e desmontagem
Artigos e Produtos
Venda Ambulante
A venda ambulante no recinto das Festas da Cidade fica condicionada às opções e respetiva autorização pela Junta de Freguesia de Odivelas.
Limpeza
Abandono de bens pelos participantes
A Junta de Freguesia de Odivelas não se responsabiliza pelos bens abandonados pelos participantes, após a realização das Festas da Cidade.
Supervisão, Segurança e Vigilância
Infrações
Em caso de infração a este regulamento durante a realização das Festas da Cidade, a Junta de Freguesia de Odivelas tomará as medidas que julgar convenientes, designadamente exigir o abandono das Festas da Cidade, sem direito à devolução das quantias pagas.
Energia elétrica
A energia elétrica é requerida pela Junta de Freguesia de Odivelas, mediante solicitação a fornecedor de energia elétrica.
Iluminação
Captação e Reprodução de Imagem e Som
Responsabilidade civil
Seguros
Normativos a observar
Sem prejuízo do previsto no Regulamento, aplicar-se-ão a este normativo os regulamentos municipais, nomeadamente os referentes aos resíduos sólidos, água e saneamento, com as respetivas contraordenações.
Atribuição de jurisdição
Todo e qualquer litígio entre a Junta de Freguesia de Odivelas e os participantes que resulte da aplicação deste Regulamento, será da exclusiva competência do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Dúvidas e casos omissos
Em caso de dúvidas ou casos omissos neste Regulamento, os mesmos serão resolvidos no caso concreto pela Junta de Freguesia de Odivelas, mediante deliberação do órgão executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à publicação em Diário da República.
16 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
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