Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos da Freguesia de Falagueira-Venda Nova
Objeto
O presente Regulamento define as formas de apoio da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova a entidades legalmente existentes do movimento associativo cultural, social, desportivo, educativo e recreativo que manifestem interessem público na dinamização da Freguesia com vista à sua valorização, diversidade e dinâmica, nos termos das alíneas nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente na área social, cultural, desportiva, recreativa, ambiental, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Tipos de Apoio
Apoios financeiros
Apoios não financeiros
Apoios não financeiros são os apoios que não se consubstanciam numa transferência monetária, que se traduzem num encargo para a Freguesia e numa diminuição dos custos de realização da atividade para a Entidade, designadamente:
Beneficiários
São beneficiárias dos apoios concedidos no âmbito de presente regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia da Falagueira-Venda Nova ou que desenvolvam atividades na Freguesia, tais como:
Publicidade do Apoio
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova" e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Atribuição dos Pedidos
Podem apresentar pedidos de apoio as entidades e organismos que:
Apresentação
Instrução do Pedido
Critérios para atribuição de apoios
Avaliação dos Pedidos
Obrigações das entidades
Incumprimento e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte do órgão executivo da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento deverá ser analisado pelo órgão executivo da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, um ano após a sua entrada em vigor, e propor à Assembleia de Freguesia uma revisão do mesmo, caso essa análise conduza à conclusão da necessidade da sua revisão para uma melhoria da sua eficácia.
Entrada em Vigor
315243985