Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
1) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
2) Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2002, de 12 de Março.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do parque de campismo de Porto Moniz.
Propriedade e gestão do equipamento
Período de funcionamento
O funcionamento do parque de campismo de Porto Moniz fica condicionado ao programa de desenvolvimento das actividades autorizadas pelo presidente da Câmara de Porto Moniz, bem como ao presente Regulamento.
Horário de funcionamento da recepção
Direito de admissão
Acções interditas
Poderá existir uma redução dos períodos indicados, mediante aviso prévio, com razoável antecedência e apresentação do respectivo motivo justificativo;
Outros deveres e obrigações dos utilizadores
Extravio de bens pertença dos utilizadores
A Câmara Municipal de Porto Moniz não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de quaisquer valores pertencentes aos utilizadores.
Perdidos e achados
Condições de cedência
Identificação do requerente;
Período de utilização pretendido, com indicação dos dias e horas;
Fim a que se destina a actividade;
Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
Comprovativo de seguro para a actividade (seguro de responsabilidade civil).
Competências do pessoal ao serviço do parque de campismo
Tarifas
Reservas
Infracções
Coimas
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos e furtos aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, nos termos do Código Civil.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou os casos omissos e interpretações serão dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a Câmara Municipal de Porto Moniz assim o entenda, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade a prestar aos utentes.
Fornecimento do Regulamento
Qualquer utente poderá solicitar o fornecimento de um exemplar deste Regulamento, mediante o pagamento da quantia de 3 euros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de tarifas
Preço por pessoa/dia ... Euros
Adultos ... 2,80
Criança e jovens:
0-2 anos ... Grátis.
3-25 anos ... 1,70
Preço por tenda/dia ... Euros
Tenda (cozinha e toldo):
< 4 m ... 3,00
4-12 m ... 4,00
12-25 m ... 5,00
+ 25 m ... 7,00
Valor da caução por tenda:
De utilização ... 25,00
De reserva ... 75,00
ANEXO II
Coimas
(nota a) Nestes casos, a caução de utilização reverte a favor da Câmara Municipal, o material é entregue à guarda da PSP de Porto Moniz e os seus donos ficam impedidos de voltar ao parque de campismo de Porto Moniz pelo prazo de dois anos.