Âmbito de aplicação
Proibições
Nas feiras que se realizem no concelho de Mirandela, apenas poderão exercer a actividade comercial os titulares de cartão de feirantes, emitidos nos termos do presente Regulamento.
Autorização para a realização de feiras e mercados
Compete à Câmara Municipal autorizar a realização de feiras e mercados quando os interesses das populações o aconselhem. Para tal, deverá ter em conta os equipamentos comerciais existentes, ouvirá os sindicatos, as associações comerciais e industriais respectivas.
Cartão de feirante
Bilhete de identidade;
Cartão de identificação fiscal;
Uma fotografia tipo passe;
Documento comprovativo de cumprimentos das obrigações fiscais.
Inscrição e registo de feirante
Colaborador
Identificação do feirante
Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda, deverão conter afixada em lugar bem visível ao público, a identificação do titular, do domicílio ou sede e número do respectivo cartão de feirante.
Direitos dos feirantes
São direitos dos feirantes
Deveres e obrigações dos feirantes
Venda de produtos alimentares
Periodicidade, horário e local de realização de feiras e mercados
No recinto da Reginorde, todas as quintas-feiras, caso este dia coincida com dia santo ou feriado, realizar-se-á no dia seguinte.
§ 1.º Exceptuam-se a última feira do mês de Dezembro que se realizará, sempre, no dia 23 e a de 25 de Julho que será sempre fixa nesta data, e a semana da Feira das Actividades Económicas de Trás-os-Montes e Alto Douro (Reginord), não se realiza a feira, em virtude de este evento decorrer no recinto da mesma.
As feiras realizar-se-ão nos dias 5 e 17 de cada mês, no campo da feira.
§ 1.º Quando qualquer dos dias marcados para a realização das feiras coincidir com sábado, realizar-se-ão no dia anterior, se coincidir com domingo ou feriado, realizar-se-ão no dia útil imediato;
§ 2.º As feiras de 5 de Novembro e de 5 de Janeiro são fixas.
As feiras realizar-se-ão nos dias 10 e 21 de cada mês no campo da feira.
§ único. Quando qualquer dos dias marcados para a realização das feiras coincidir com domingo ou feriado, realizar-se-ão no dia útil imediato;
As feiras na freguesia de Avidagos realizar-se-ão, no último domingo de cada mês, no campo da feira.
A feira realiza-se no terceiro domingo de cada mês.
Condições de concessão e ocupação de lugares de venda
A atribuição dos lugares de venda, obedecerá ao respectivo Regulamento Interno do Recinto da Feira.
Fiscalização
Infracções
Para além das coimas previstas e aplicadas nos termos do presente Regulamento, poderão ainda ser aplicadas as sanções acessórias estabelecidas no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Destino do produto das penalidades
O produto das penalidades previstas no artigo anterior, reverterá para a Câmara Municipal de Mirandela.
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento, serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, a quem caberá promulgar ordens de serviço ou instruções que entenda necessárias para a sua boa execução.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.