Constituição do PDM Peniche
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i)Atividades secundárias - as atividades, distintas dos usos principais, passíveis de ser desenvolvidas na albufeira, nomeadamente a pesca, a prática balnear, a navegação recreativa, as atividades marítimo-turísticas e a realização de competições desportivas;
j)Nível de máxima cheia - nível máximo de água alcançado para a cheia de projeto que, no caso da albufeira de São Domingos, é de 44,76 m;
k)Nível de pleno armazenamento - cota máxima a que pode realizar -se o armazenamento de água na albufeira que, no caso de albufeira de São Domingos, corresponde à cota de 42,5 m;
l)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira - faixa delimitada a jusante da barragem, na zona terrestre de proteção, definida com o objetivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens;
m)Zona reservada - faixa, medida na horizontal, com a largura de 50 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento;
n)Zona terrestre de proteção - faixa, medida na horizontal, com a largura de 500 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento.