De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2002, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XV Governo Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2002
Composição
Ausência ou impedimento
Reuniões
Ordem do dia
Agenda do Conselho de Ministros
Deliberações
Comunicado final
Súmula
Tramitação subsequente
Confidencialidade
Solidariedade
Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.
SECÇÃO II
Conselhos de Ministros especializados
SUBSECÇÃO I
Conselho de Ministros para os Assuntos Europeus
Composição
Reuniões
O Conselho de Ministros para os Assuntos Europeus reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro.
Remissão
No que não se encontra regulado nos artigos anteriores, é aplicável ao Conselho de Ministros para os Assuntos Europeus, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para o Conselho de Ministros.
SUBSECÇÃO II
Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos
Composição
Reuniões
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro.
Remissão
No que não se encontra regulado nos artigos anteriores, é aplicável ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para o Conselho de Ministros.
CAPÍTULO II
Da preparação de projectos
SECÇÃO I
Elaboração de projectos
Regras técnicas para a elaboração dos projectos
Assinatura do projecto
Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros têm de ser assinados pelos ministros proponentes.
SECÇÃO II
Audições e pareceres
SUBSECÇÃO I
Pareceres
Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
Prazo para a emissão de parecer
SUBSECÇÃO II
Audições
Audição das Regiões Autónomas
Audições previstas na lei
SECÇÃO III
Envio de projectos para circulação e agendamento
Remessa de projectos
Os originais dos projectos de proposta de lei, de proposta de resolução, de decreto-lei, de decreto regulamentar, de decreto ou de resolução, bem como qualquer outra matéria a submeter à apreciação do Conselho de Ministros, são remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros por parte do gabinete do ministro proponente, o qual deve também remeter o mesmo texto pelo correio electrónico da rede informática do Governo.
Documentos que acompanham os projectos
SECÇÃO IV
Circulação e apreciação preliminar
Devolução e circulação
Objecções e comentários
SECÇÃO V
Reunião de secretários de Estado
Composição
Periodicidade
Objecto
Agenda
Deliberações
Súmula
Reformulação de projectos
Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em articulação com o membro do Governo proponente, promover a introdução das alterações na redacção dos diplomas aprovados, quando tal tenha sido deliberado em reunião de secretários de Estado.
CAPÍTULO III
Outros actos normativos
Outros actos normativos
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.