Cria e regulamenta os serviços electrónicos do Governo Regional da Madeira
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma considera-se:
Balcão virtual
Correio electrónico
Uniformização de conteúdos
Serviços do GRe
Autenticação
Equipa multidisciplinar
Gestão do GRe
Pagamentos
Circulação electrónica de documentos
Formulários electrónicos
Outros serviços electrónicos
Cidadãos com necessidades especiais
A construção e apresentação gráfica dos sítios dos serviços e organismos abrangidos pelo presente diploma, bem como do portal do Governo Regional, deverá ter em linha de conta as exigências específicas dos cidadãos com necessidades especiais, para que lhes seja garantido o acesso efectivo aos serviços electrónicos facultados pelo portal e à informação veiculada nos referidos sítios.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 Março de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Publique-se.
Assinado em 3 de Abril de 2006.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Elenco dos serviços electrónicos já disponíveis no portal do GRe
Matrículas na Escola de Jaime Moniz - Direcção Regional de Educação.
Gestão dos alunos da Escola de Jaime Moniz - Direcção Regional de Educação.
Pagamentos pendentes a fornecedores - Direcção Regional de Planeamento e Finanças.
Histórico de pagamentos a fornecedores - Direcção Regional de Planeamento e Finanças.
Cadastro dos estabelecimentos comerciais - realização de pedidos de inscrição, renovação e alteração de estabelecimento comercial - Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia.
Cadastro de vendedores ambulantes e feirantes - inscrição e renovação - Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia.