Aprova o Estatuto do Gestor Público Regional
(Conceito)
(Incapacidades relativas)
Consideram-se incapacitados para o exercício dos cargos indicados no artigo 1.º do presente diploma:
(Incompatibilidades)
(Nomeação)
Os gestores públicos regionais são nomeados por resolução do Governo Regional, tomada em Conselho, sob proposta dos Secretários Regionais das Finanças e da tutela.
(Prazo do mandato)
(Aceitação do mandato)
(Requisição e comissão de serviço)
(Cessação do mandato)
(Condições do exercício de funções)
(Participações ou interesses dos gestores públicos regionais)
(Deveres dos gestores públicos regionais)
(Aplicação do presente diploma)
O regime estabelecido no presente diploma para os membros das comissões executivas aplica-se aos membros dos actuais conselhos de gestão ou conselhos de gerência das empresas públicas, incluindo as instituições de crédito e seguradoras com tal natureza.
(Legislação revogada)
É revogado o Decreto Regional n.º 10/79/A, de 26 de Abril, e legislação complementar, regulando desde já o presente diploma o estatuto dos gestores públicos regionais que se encontrem no exercício de funções.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.