Objeto
O presente decreto-lei cria a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Objeto
Natureza jurídica
Missão
Atribuições
Âmbito territorial
Dever de colaboração
Órgãos
Conselho diretivo
Núcleos de coordenação
Conselho de coordenação
Conselho consultivo
Tipo de organização interna
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Despesas
Opção pela remuneração de origem
Isenção de horário
Comissão instaladora e regime transitório
Núcleos de coordenação sub-regional
Peritos
Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012
Entrada em vigor