Objecto
Decreto-Lei n.º 141/2010
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
a) «Biocombustíveis» os combustíveis líquidos ou gasosos para os transportes, produzidos a partir de biomassa;
b) «Biolíquidos» os combustíveis líquidos para fins energéticos, com exceção dos destinados aos transportes, incluindo eletricidade, aquecimento e arrefecimento, produzidos a partir de biomassa;
c) «Biomassa» a fração biodegradável de produtos, resíduos e detritos de origem biológica provenientes da agricultura, incluindo substâncias de origem vegetal e animal, da exploração florestal e de indústrias afins, incluindo da pesca e da aquicultura, bem como a fração biodegradável dos resíduos industriais e urbanos;
d) «Energia aerotérmica» a energia armazenada sob a forma de calor no ar;
e) «Energia geotérmica» a energia armazenada sob a forma de calor debaixo da superfície sólida da Terra;
f) «Energia hidrotérmica» a energia armazenada sob a forma de calor nas águas superficiais;
g) «Energia proveniente de fontes renováveis» a energia proveniente de fontes não fósseis renováveis, nomeadamente eólica, solar, aerotérmica, geotérmica, hidrotérmica e oceânica, hídrica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais e biogases;
h) «Garantia de origem» um documento eletrónico com a única função de provar ao cliente final que uma dada quota ou quantidade de energia foi produzida a partir de fontes renováveis, para os efeitos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de outubro;
i) «Obrigação de energias renováveis» um regime de apoio nacional que obrigue os produtores de energia a incluir uma determinada percentagem de energia proveniente de fontes renováveis na sua produção, os comercializadores de energia a incluir uma determinada percentagem de energia proveniente de fontes renováveis na energia por eles fornecida ou que obrigue os consumidores de energia a incluir uma determinada percentagem de energia proveniente de fontes renováveis no seu consumo, estando incluídos nestes regimes de apoio nacional aqueles ao abrigo dos quais estes requisitos possam ser satisfeitos mediante a utilização de certificados verdes;
j) «Regime de apoio» qualquer instrumento, sistema ou mecanismo aplicado por um Estado-Membro ou por um grupo de Estados-Membros que vise a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, dos quais resulte a redução do custo dessa energia, o aumento do preço pelo qual esta pode ser vendida, ou o aumento, por meio da obrigação de utilizar energias renováveis ou por outra forma, do volume das aquisições de energias renováveis, incluindo, designadamente, ajudas ao investimento, isenções ou reduções fiscais, reembolso de impostos, regimes de apoio à obrigação de utilização de energias renováveis, nomeadamente os que utilizam certificados verdes, e os regimes de apoio direto ao preço, nos quais se incluem as tarifas garantidas de aquisição determinadas por lei ou regulamento, o pagamento de prémios e os mecanismos de mitigação de risco, através designadamente da fixação de tarifas mínimas de aquisição;
k) «Sistemas de aquecimento urbano» ou «sistemas de arrefecimento urbano» a distribuição de energia térmica sob a forma de vapor, de água quente ou de líquidos refrigerados a partir de uma fonte de produção central através de um sistema de transporte e distribuição a múltiplos edifícios ou locais, para o aquecimento ou arrefecimento de espaços ou processos.
Capítulo II - Metas e cálculo da energia proveniente de fontes renováveis
Metas nacionais
Cálculo da quota de energia renovável
Biocombustíveis e biolíquidos
Cálculo da quota de energia renovável nos transportes
Capítulo III - Transferências estatísticas e projetos conjuntos
Capítulo IV - Promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis
Procedimentos administrativos
Capítulo V - Garantias de origem
Garantia de origem da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis
Garantia de origem da produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis
Forma e emissão das garantias de origem
Entidade responsável pela emissão das garantias de origem
Competências da entidade emissora de garantias de origem
Contabilidade, custos e receitas da entidade emissora de garantias de origem
Obrigações dos produtores