Objecto
Decreto-Lei n.º 146/2006
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Definições
«Aglomeração»
«Avaliação»
«Efeitos prejudiciais»
«Grande infra-estrutura de transporte aéreo»
«Grande infra-estrutura de transporte ferroviário»
«Grande infra-estrutura de transporte rodoviário»
«Indicador de ruído»
«L(índice d) (indicador de ruído diurno)»
«L(índice den) (indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno)»
«L(índice e) (indicador de ruído do entardecer)»
«L(índice n) (indicador de ruído nocturno)»
«Mapa estratégico de ruído»
«Planeamento acústico»
«Planos de acção»
«Relação dose-efeito»
«Ruído ambiente»
«Valor limite»
«Zona tranquila de uma aglomeração»
«Zona tranquila em campo aberto»
Competência
Capítulo II - Mapas estratégicos de ruído e planos de acção
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Métodos de avaliação
Conteúdo dos mapas estratégicos de ruído
Conteúdo dos planos de acção
Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
Elaboração e aprovação dos planos de acção
Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de acção
Taxas de apreciação
Capítulo III - Informação e participação do público
Informação ao público
Participação do público nos planos de acção
Capítulo IV - Informação à Comissão Europeia
Envio de dados à Comissão Europeia
Capítulo V - Fiscalização e regime sancionatório
Regiões Autónomas
Regulamento Geral do Ruído
Norma transitória