Objecto
Decreto-Lei n.º 147/2003
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 9 em 31/07/2003
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Sem texto consolidado para Artigo 12 em 31/07/2003
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Revogação
Entrada em vigor
Anexo - (a que se refere o artigo 1.º)
Âmbito de aplicação
Definições
«Bens»
«Documento de transporte»
«Valor normal»
«Remetente»
«Transportador»
«Transportador público regular colectivo»
«Destinatário ou adquirente»
«Local de início de transporte ou de carga»
«Local de destino ou descarga»
«Primeiro local de chegada»
«bens em circulação»
Exclusões
Documentos de transporte
Processamento dos documentos de transporte
Circuito e validade dos documentos de transporte
Transportador
Impressão dos documentos de transporte
«processado por computador»
Aquisição de documentos de transporte
Revogação da autorização de impressão de documentos de transporte
Entidades fiscalizadoras
Secção I - Infracções
Infracções detectáveis no decurso da circulação de bens
Secção II - Da apreensão
Apreensão provisória
Apreensão dos bens em circulação e do veículo transportador
Regularização das apreensões
Decisão quanto à apreensão
Legislação subsidiária