Artigo 1.ºRevogado
Natureza
1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante abreviadamente designado por CEGER, é um serviço executivo central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -O CEGER funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.