a)Tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Portugal faz parte;
b)A limitação das suas actividades à captura das partes das quotas que lhes forem atribuídas inviabilize economicamente a exploração das respectivas unidades;
c)As aquisições se efectuem em países situados na área de actividade das respectivas embarcações.