Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
Objecto
Âmbito
Princípios
Estrutura interna
Reestruturação de serviços
Competências da assembleia municipal
Competências da câmara municipal
Competências do presidente da câmara municipal
Tipos de organização
Estrutura hierarquizada
Equipas de projecto
Estrutura matricial
Competências da assembleia de freguesia
Competências da junta de freguesia
Organização
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril
«Artigo 2.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)(Revogada.)2 -O cargo de director municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, superior a 6 (por mil), ou em municípios com mais de 100 000 habitantes, e o de director de departamento municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos superior a 2 (por mil), ou em municípios com mais de 10 000 habitantes.3 -A estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior.4 -O disposto no n.º 2 não prejudica os lugares criados ao abrigo de legislação anterior.
Norma revogatória
Regiões Autónomas
Revisão dos serviços