Objectivos das prestações
Decreto-Lei n.º 329/93
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Sem texto consolidado para Artigo 92 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 93 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 94 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 95 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 96 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 97 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 98 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 99 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 108 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 109 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 110 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 111 em 25/09/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 112 em 25/09/1993
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Capítulo I - Princípios fundamentais
Secção I - Natureza e objectivos das prestações
Secção II - Titularidade das prestações
Secção III - Regime da responsabilidade civil de terceiro
Capítulo II - Condições de atribuição das prestações
Secção I - Condições gerais de atribuição das pensões
Secção II - Condições de atribuição das pensões de invalidez
Secção III - Condições de atribuição das pensões de velhice
Princípio geral
Idade normal de pensão de velhice
Antecipação da idade de acesso à pensão nas situações de desemprego de longa duração
Antecipação da idade de acesso à pensão em função da natureza da actividade exercida
Limite etário da antecipação
Financiamento específico da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
Secção IV - Condições de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa
Capítulo III - Determinação do montante das prestações
Secção I - Montante das pensões
Subsecção I - Montante da pensão estatutária
Subsecção II - Montante da pensão regulamentar
Subsecção III - Montante mínimo garantido aos pensionistas
Garantia de valor mínimo
Atribuição de complemento social
Secção II - Montante do subsídio por assistência de terceira pessoa
Secção III - Actualização das prestações
Capítulo IV - Início e duração das prestações
Capítulo V - Acumulação e coordenação das prestações
Secção I - Acumulação de pensões com pensões
Secção II - Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho
Secção III - Acumulação do subsídio por assistência de terceira pessoa com prestação análoga
Secção IV - Coordenação das pensões do regime geral e da função pública
Capítulo VI - Verificação das incapacidades permanentes
Capítulo VII - Atribuição de pensões provisórias
Secção I - Condições de atribuição das pensões provisórias
Secção II - Duração das pensões provisórias
Capítulo VIII - Processamento e administração
Secção I - Instituições competentes
Secção II - Organização dos processos
Subsecção I - Requerimento
Subsecção II - Declarações e meios de prova
Secção III - Atribuição e pagamento das prestações
Capítulo IX - Disposições transitórias e finais
Secção I - Disposições transitórias
Índices de revalorização da base de cálculo