Sociedade de agricultura de grupo
1 -As sociedades de agricultura de grupo, adiante designadas abreviadamente por SAG, são sociedades civis sob a forma de sociedade por quotas tendo por objecto a exploração agrícola ou agro-pecuária realizada por um número limitado de agricultores, os quais põem em comum a terra, os meios financeiros e ou outros factores de produção e asseguram conjuntamente a gestão da empresa e as suas necessidades em trabalhos, em condições semelhantes às que se verificam nas explorações de carácter familiar.
2 -A realização em comum de actividades agrícolas ou pecuárias não conexas com a exploração da terra ou em que esta tenha um carácter manifestamente acessório só é admitida desde que sejam economicamente complementares do conjunto da exploração ou das explorações associadas e contribuam de forma relevante para o seu equilíbrio.
3 -Podem também ser reconhecidas como SAG as sociedades que sejam constituídas para fazer face a actividades acessórias ou complementares da actividade agrícola ou agro-pecuária, designadamente a utilização em comum de instalações, máquinas ou equipamentos, desde que contribuam para o equilíbrio das explorações associadas para esse fim e utilizem em exclusivo produtos das explorações dos sócios ou prestem serviços dirigidos exclusivamente às suas explorações.