Objecto
1 -O presente decreto-lei regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais, bem como estabelece algumas disposições sobre documentos e certificados de bordo e sua verificação.
2 -O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se sem prejuízo do que se encontra estabelecido em matéria aduaneira.