Objecto
1 -É criada a certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, adiante também designadas por PME.
2 -A certificação referida no número anterior permite aferir o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade.
3 -A certificação é obtida exclusivamente através de formulário eletrónico transmitido através da Internet, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento ou a sua obtenção por outra via.