Objecto e princípios gerais
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português.
2 -O passaporte diplomático confere ao seu titular os direitos, e sujeita-o aos deveres, aplicáveis aos agentes diplomáticos e às pessoas internacionalmente protegidas na legislação nacional e no direito internacional.
3 -O passaporte diplomático é concedido e emitido nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo da sua concessão a entidades previstas em disposições especiais.
4 -O passaporte diplomático rege-se subsidiariamente pelo disposto no regime geral dos passaportes.