Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Objeto
Âmbito pessoal
O presente decreto-lei aplica-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doravante designados por «docentes».
Âmbito territorial
Requisitos da mobilidade
Incapacidade para o exercício de funções docentes e letivas
Condições da mobilidade
Limites da mobilidade
Determinação da capacidade de acolhimento e colocação dos docentes
Critérios de colocação
Situações supervenientes de doença
Duração da mobilidade
Verificação
Avaliação
Regulamentação
Norma revogatória
Entrada em vigor