Objeto
Decreto-Lei n.º 41/2022
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Âmbito pessoal
O presente decreto-lei aplica-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doravante designados por «docentes».
Âmbito territorial
Requisitos da mobilidade
Condições da mobilidade
Intervenção das escolas de destino
Critérios de colocação
Situações supervenientes de doença
Duração da mobilidade
Verificação
Avaliação