- 1 -O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
- 2 -Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
- 3 -Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.
Artigo 372.º — Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 24/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Alterado
Em vigor de 01/10/2010 a 23/12/2021
Lei n.º 32/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/12/2001 a 30/09/2010
Lei n.º 108/2001 - 1.ª Série(28/11/2001)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referenciado por (37)
- Artigo 374.º-A do CP
- Artigo 24.º do Edital n.º 67/2026
- Artigo 118.º do CP
- Artigo 374.º-B do CP
- Artigo 33.º do Edital n.º 184/2025
- Artigo 5.º do CP
- Artigo 55.º do Aviso n.º 21606/2025/2
- Artigo 40.º do Aviso n.º 19374/2025/2
- Artigo 22.º do Regulamento n.º 850/2026
- Artigo 11.º do CP
- Artigo 44.º do Aviso n.º 25614/2025/2
- Artigo 386.º do CP
- Artigo 21.º do Aviso n.º 23515/2026/2
- Artigo 42.º do Despacho n.º 5865/2025
- Artigo 18.º do Edital n.º 193/2026
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 505/2025
- Artigo 17.º do Regulamento n.º 192/2026
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1061/2025
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 909/2026
- Artigo 36.º do Aviso n.º 17859/2023
- Artigo 38.º do Aviso n.º 4620/2025/2
- Artigo 48.º do Regulamento n.º 666/2025
- Artigo 45.º do Aviso n.º 16224/2025/2
- Artigo 46.º do Aviso n.º 2770/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 19384/2024/2
- Artigo 22.º do Edital n.º 306/2023
- Artigo 30.º do Aviso n.º 1965/2025/2
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 1194/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 4337/2025/2
- Artigo 30.º do Aviso n.º 12562/2022
- Artigo 30.º do Aviso n.º 7814/2023
- Artigo 30.º do Edital n.º 686/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 319/2024
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 819/2023
- Artigo 55.º do Aviso n.º 19963/2026/2
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 1287/2024
- Artigo 32.º do Jurisprudência n.º 6/2001