Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/116/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, que altera o anexo da Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii.
2 -O presente decreto-lei procede também à consolidação da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 82/471/CEE , do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, bem como das directivas comunitárias que a alteram.