Objecto
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna:
a)A Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, que revoga a Directiva n.º 88/379/CEE, do Conselho, de 7 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas;
b)(Revogada);
c)A Directiva n.º 2001/60/CE, da Comissão, de 7 de Agosto, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. d) A Directiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, no que se refere à adaptação da Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, em virtude da adesão de novos países membros à União Europeia;
e)A Directiva n.º 2006/8/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, os anexos II, III e V da Directiva n.º 1999/45/CE;
f)A Directiva n.º 2006/96/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, no que se refere à adaptação da Directiva n.º 1999/45/CE em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
g)A Diretiva n.º 2013/21/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta a Diretiva n.º 67/548/CEE do Conselho e a Diretiva n.º 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no domínio do ambiente, devido à adesão da República da Croácia, na parte relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas.
2 -O presente diploma aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas, que se encontra em anexo e que dele faz parte integrante.