Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da Comissão, de 30 de Julho, que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais, e revoga o Decreto-Lei n.º 114/2003, de 5 de Junho
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da Comissão, de 30 de Julho.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Comercialização
Os alimentos dietéticos só podem ser comercializados quando obedeçam às condições gerais constantes do anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, bem como às seguintes condições especiais:
Rotulagem
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no âmbito das suas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Instrução e decisão
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regiões Autónomas
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, sendo as competências cometidas a serviços ou organismos da administração do Estado exercidas pelos correspondentes serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 114/2003, de 5 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Carlos Manuel Costa Pina - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Fernando Pereira Serrasqueiro - Ascenso Luís Seixas Simões.
Promulgado em 28 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Condições gerais
ANEXO II
Lista das utilizações previstas
(ver documento original)