Cria a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização
Natureza
Competências
No desenvolvimento das suas atribuições, compete aos órgãos e serviços do DGESGO:
Direcção
Serviços
A DGESGO compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Gabinete de Planeamento e Controlo
Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Relações Públicas, Divulgação e Mecenato
Centro de Documentação e Informação
Repartição dos Serviços Administrativos
Competências das secções da Repartição dos Serviços Administrativos
Quadro
A DGESGO dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, a publicar nos termos previstos no diploma que procedeu a extinção da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Gabinete de Planeamento e do Gabinete de Organização e Pessoal.
Distribuição do pessoal pelos serviços
A distribuição do pessoal pelos diversos serviços é feita mediante despacho do director-geral da DGESGO, tendo em conta as necessidade de serviço e as qualificações dos funcionários.
Sucessão
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização
(ver documento original)