Altera os Decretos-Leis n.os 55/87, de 31 de Janeiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna), e 440/86, de 31 de Dezembro (reestrutura o Serviço de Estrangeiros)
Natureza
Atribuições
...
Autoridades de polícia
Director
Conselho administrativo
Serviços centrais
Aos serviços centrais incumbe o apoio, inspecção, estudo e aplicação das medidas de controlo de estrangeiros e a organização e informação dos processos relativos à concessão de nacionalidade, de estatutos de igualdade e reconhecimento de associações internacionais, compreendendo os seguintes serviços:
Estrutura
A DSE é o departamento dos serviços centrais ao qual compete o estudo, coordenação e execução das medidas de controlo de estrangeiros e a organização e informação dos processos relativos à concessão de nacionalidade, de estatutos de igualdade e de reconhecimento de associações internacionais, compreendendo:
Divisão de Estrangeiros
Compete à DE:
Estrutura
Condições gerais
Identificação, fardas e distintivos
Art. 2.º A epígrafe da subsecção IV da secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, os artigos 25.º-A, 25.º-B e 25.º-C, com a seguinte redacção:
Divisão de Sistemas e Comunicações
Compete à DSC:
Divisão de Produção
Compete à D. Pr.:
Divisão de Desenvolvimento de Aplicações
Compete à DDA:
Art. 4.º Os novos quadros de pessoal do SEF necessários à execução do presente diploma são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.