Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Criação e natureza
Atribuições
Direcção
O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Funcionamento
Venda de publicações
O GAERE pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si realizados e editados, constituindo o respectivo produto receita própria, servindo de contrapartida à inscrição de dotação com compensação em receita, com transição de saldos.
Cooperação com outros serviços
O GAERE desenvolve a sua actividade em conjugação com os demais organismos do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e, bem assim, com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos demais departamentos da Administração Pública.
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Situações especiais
Sucessão
Extinção de serviços
São extintos o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento e da Administração do Território e o Gabinete para as Comunidades Europeias do extinto Ministério do Equipamento Social.
Produção de efeitos orçamentais
O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Apoio ao Ministério da Ciência e da Tecnologia
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 415/86, de 16 de Dezembro, a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 366/93, de 28 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º
Pessoal dirigente
(ver documento original)