Estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo (quotas leiteiras), previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001, da Comissão, de 9 de Julho, e procede à revogação do Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio
Âmbito
O presente diploma estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente-leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo, previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001, da Comissão, de 9 de Julho.
Definições
Para efeitos do presente diploma e respectivas normas regulamentares, entende-se por:
Competências
Compete ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a aplicação e o controlo em território nacional do regime de IS no sector do leite e produtos lácteos, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do presente diploma.
Obrigações do produtor
Aprovação do comprador
Agrupamentos de compradores
Área I - continente;
Área II - Região Autónoma dos Açores;
Área III - Região Autónoma da Madeira.
Obrigações do comprador
Obrigações do agrupamento de compradores
Transferência de comprador
Transferência da quantidade de referência
Cedência da quantidade de referência
Alteração das quantidades de referência
Reserva nacional
Impedimentos e situação de potencial devedor
Retenção
Cálculo da imposição suplementar
Pagamento da imposição suplementar
Situações de excepção
Requerimentos e comunicações
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Cumulativamente com as coimas previstas no presente diploma, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente:
Instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Regiões Autónomas
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 18 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.