Aprova a revisão curricular do ensino secundário
Objecto e âmbito
Currículo
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo das ofertas educativas e formativas de nível secundário subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Organização do ano escolar
Organização
Formações transdisciplinares
Actividades de enriquecimento do currículo
As escolas, no desenvolvimento do seu projecto educativo, devem proporcionar aos alunos actividades de enriquecimento do currículo, de carácter facultativo e de natureza eminentemente cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Educação especial
Diversificação das ofertas curriculares
Avaliação das aprendizagens
Modalidades
Efeitos
O processo de avaliação sumativa permite tomar decisões nos seguintes domínios:
Classificações
Aprovação e transição
Conclusão e certificação do ensino secundário
Enriquecimento das formações secundárias
Compete à escola propor a organização de ofertas de enriquecimento da formação obtida pelos diplomados do ensino secundário, visando, consoante os casos, a obtenção de uma qualificação profissional de nível III ou o prosseguimento de estudos.
Aquisição de outra especificação tecnológica
Compete à escola criar condições para que os diplomados com um determinado curso tecnológico possam concluir outra especificação no âmbito do mesmo curso.
Formação de professores
Grupos de docência e distribuição de serviço
Produção de efeitos
Línguas estrangeiras
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, em tudo o que se refere ao ensino secundário e de acordo com a calendarização prevista nos artigos 20.º e 21.º do presente diploma.
Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO N.º 1
Matriz dos cursos gerais
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Matriz dos cursos tecnológicos
(ver quadro no documento original)