Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes
Títulos combinados de transporte
São títulos combinados de transporte aqueles que conferem direito à utilização de serviços de transporte público regular de passageiros, explorados por mais de uma empresa, em percursos de que sejam concessionárias.
Acordo constitutivo
Denúncia ou rescisão
Formação de preços
Entrada em vigor dos preços
Publicitação
Contra-ordenações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
Processo de contra-ordenação e aplicação das coimas
Fixação de preços e tarifas
Transportes explorados directamente pelos municípios
Os preços dos transportes colectivos urbanos explorados directamente pelos municípios são por estes fixados, nos termos da lei.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Lista a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º