Cria a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, S. G. P. S., S. A.
Constituição
Capital social da Portugal Global
O capital social da Portugal Global e de 175000000 de euros, encontrando-se integralmente realizado, uma parte em numerário, no montante de 748197 euros, e outra parte em espécie, no montante de 174251803 euros, pela integração das participações sociais directamente detidas pelo Estado identificadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Constituição de outras sociedades
A Portugal Global poderá promover, mediante deliberação da assembleia geral, a constituição de novas sociedades com objecto social que se enquadre no seu objectivo genérico de constituição, por qualquer das modalidades admitidas na lei, nomeadamente no Código das Sociedades Comerciais.
Direitos do Estado como accionista
Os direitos do Estado como accionista da sociedade são exercidos conjuntamente pelo Ministro das Finanças e pelo ministro que tiver a seu cargo a área da comunicação social, ou por quem estes designarem.
Produção de efeitos dos estatutos
Registos e isenções
Pessoal
Convocação de assembleia geral
Fica por esta forma convocada a assembleia geral da Portugal Global, a qual deve reunir na sede da sociedade até ao 30.º dia posterior à entrada em vigor do presente diploma, com o objectivo, designadamente, de proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 26 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estatutos da Portugal Global, S. G. P. S., S. A.
Denominação
A sociedade adopta a denominação de Portugal Global, S. G. P. S., S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Sede
Duração
A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Objecto social
Capital social
O capital social da sociedade é de 175000000 de euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 35000000 de acções do valor nominal de 5 euros cada uma.
Acções
Obrigações
A sociedade pode emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei, bem como efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.
Composição e votos
Reuniões
A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Mesa
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia.
Convocação e funcionamento
Competência
Composição
Competência
Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e estes estatutos:
Reuniões
Presidente
Vinculação da sociedade
Fiscalização da sociedade
Competência
Caução e remuneração
Duração do mandato
Aplicação
Dissolução e liquidação
ANEXO II
(ver quadro no documento original)