Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Autoridade competente
Entidade licenciadora
A concessão ou revogação de licenças, e respetivos averbamentos, ao abrigo do presente decreto-lei é da competência do ICNF, I. P.
Licença para detenção, cultivo e criação de espécies exóticas
Condições para o licenciamento
Prazos para o pedido de licenciamento
Emissão de licença, renovação e averbamentos
Registo de titulares de licenças para cultivo ou criação de espécies exóticas
Duração da licença
Direitos e deveres decorrentes da licença
Revogação da licença
Autorização
A introdução na natureza de espécies exóticas está sujeita a autorização do ICNF, I. P., observados os requisitos previstos no artigo seguinte.
Requisitos
Quarentena
Os espécimes autorizados nos termos do presente capítulo podem ser sujeitos a um período de quarentena sanitária específica para cada situação, de acordo com o definido pelas autoridades veterinárias ou fitossanitárias competentes.
Interdição de espécies invasoras
É interdita a detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e o repovoamento de espécimes de espécies incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras referida no artigo seguinte.
Lista Nacional de Espécies Invasoras
Inclusão na lista nacional de espécies invasoras
Efeitos da inclusão na Lista Nacional de Espécies Invasoras
Exclusão da Lista Nacional de Espécies Invasoras
Ao procedimento com vista à exclusão da Lista Nacional de Espécies Invasoras aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto no artigo 18.º
Licenciamento excecional para espécies invasoras
Reconhecimento de interesse público
Sistema de vigilância
Deteção precoce
A disseminação ou libertação acidental, bem como a observação na natureza em locais onde a sua presença era desconhecida, de espécimes de espécies constantes nos anexos II e III ao presente decreto-lei, deve ser imediatamente comunicada ao ICNF, I. P., preferencialmente através da plataforma eletrónica referida no n.º 3 do artigo anterior.
Rede de alerta
Notificação à Comissão Europeia
Medidas preventivas
Planos de controlo, contenção ou erradicação
Planos de ação para as vias prioritárias
Procedimentos fronteiriços
Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
Planos de controlo para espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
Contraordenações ambientais
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete ao ICNF, I. P., às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, às direções regionais de agricultura e pescas, à DGAV, à DGRM, à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., à AT, à GNR e à Polícia de Segurança Pública.
Instrução de processos e aplicação de sanções
O ICNF, I. P., é a autoridade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias previstas nos artigos 33.º e 34.º, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Reposição da situação anterior e adoção de medidas minimizadoras
Licenças concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro
Plantas ornamentais detidas sem fins comerciais
Animais de companhia
Aos proprietários e detentores de animais de companhia, mantidos sem fins comerciais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, aí não identificados como invasores ou de risco ecológico, e que integrem a Lista Nacional de Espécies Invasoras, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 19.º
Operadores comerciais
Aos operadores comerciais que se dediquem à produção e exploração de espécimes de espécies ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, aí não identificadas como invasoras ou de risco ecológico, e que integrem agora a Lista Nacional de Espécies Invasoras, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 19.º
Taxas
Regiões Autónomas
Remissões
As remissões para o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, constantes de lei, regulamento ou qualquer outro ato, consideram-se feitas para as disposições equivalentes do presente decreto-lei.
Articulação de regimes
O disposto no presente decreto-lei não prejudica o regime específico para a devolução à água das espécies autorizadas na pesca lúdica e desportiva e na pesca profissional previsto no Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e na Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, na sua redação atual.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Modelo do aviso a afixar pelos comerciantes nos estabelecimentos de plantas ornamentais e animais de companhia, conforme previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º
ANTES DE ADQUIRIR UMA PLANTA ORNAMENTAL OU UM ANIMAL DE COMPANHIA SAIBA QUE:
Há espécies que, por não serem originárias do território nacional ou de uma sua área geograficamente isolada, nem tendo aí área natural de distribuição, passada ou presente, são designadas de ESPÉCIES EXÓTICAS, NÃO INDÍGENAS, ou ALÓCTONES.
A disseminação ou libertação, intencional ou acidental, de um ou mais exemplares de espécies exóticas, incluindo os seus gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver e reproduzir-se, é considerada uma INTRODUÇÃO NA NATUREZA.
A introdução na natureza de espécies exóticas pode causar prejuízos irreversíveis à FLORA e FAUNA INDÍGENAS, através da competição ou predação, assim como pode afetar seriamente as atividades económicas e a saúde pública, incluindo a transmissão de agentes patogénicos ou parasitas.
A detenção de um ou mais exemplares de espécies exóticas implica o cumprimento de REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA que impeçam a sua evasão ou disseminação.
A introdução na natureza de espécies exóticas está sujeita a AUTORIZAÇÃO, incorrendo os infratores em responsabilidade contraordenacional sancionada com coimas, para além do pagamento dos custos de ativação de mecanismos de controlo a que possam dar origem e de reposição da situação anterior à infração.
A introdução na natureza de espécies exóticas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.
Mais informação disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ou através dos respetivos contactos.
Algas
Anotrichium cf. okamurae Baldock
Anotrichium furcellatum (J. Agardh) Baldock
Antithamnion amphigeneum A.J.K.Millar
Antithamnion densum (Surh) M.A. Howe
Antithamnion nipponicum Yamada et Inagaki
Antithamnionella spirographidis (Schiffner) E. M. Wollaston
Antithamnionella ternifolia (J.D. Hooker & Harvey) Lyle
Asparagopsis armata Harvey
Colpomenia peregrina Sauvageau
Dasya sessilis Yamada
Gambierdiscus excentricus, S.Fraga *
Gracilaria vermiculophylla (Ohmi) Papenfuss
Grateloupia turuturu Yamada
Gymnodinium catenatum Graham
Ostreopsis cf. ovata Fukuyo *
Sargassum muticum (Yendo) Fensholt
Symphyocladia marchantioides (Harvey) Falkenberg
Undaria pinnatifida (Harvey) Suringar
Plantas
Abutilon sonneratianum (Cav.) Sweet *
Abutilon theophrasti Medik.
Acacia spp.
Acanthus mollis L *
Acer negundo L.
Acer pseudoplatanus L. *
Adiantum hispidulum Sw. *
Adiantum raddianum C. Presl *
Agapanthus praecox Willd. ssp. orientalis (F. M. Leight) F. M. Leight *
Agave americana L.
Ageratina adenophora (Spreng.) R.M.King & H.Rob.
Ageratina riparia (Regel) R. M. King & H. Rob. *
Albizzia lophanta (Will.) Benth
Albizzia julibrissin Durazz.
Ailanthus altissima (Miller) Swingle
Aloe arborescens Mill. *
Alternanthera philoxeroides (Mart.) Griseb.
Alternanthera caracasana Kunth
Alternanthera nodiflora R. Br.
Alternanthera pungens Kunth
Amaranthus albus L.
Amaranthus blitoides S. Watson
Amaranthus blitum L. ssp. emarginatus (Moq. ex Uline & Bray) Carretero, Muñoz Garmendia & Pedrol
Amaranthus caudatus L.
Amaranthus cruentus L.
Amaranthus deflexus L.
Amaranthus hybridus L.
Amaranthus hypochondriacus L.
Amaranthus muricatus (Gillies ex Moq.) Hieron.
Amaranthus paniculatus L.
Amaranthus powellii S. Watson
Amaranthus retroflexus L.
Amaranthus viridis L.
Amaranthus x ozanonii Thell. ex Priszter
Amaryllis belladonna L *
Aptenia cordifolia (L. f.) Schwantes *
Araujia sericifera Brot.
Arctotheca calendula (L.) Levyns
Arundo donax L.
Asclepias curassavica L.
Asclepias syriaca L.
Asparagus asparagoides (L.) Druce *
Aster squamatus (Spreng.) Hieron.
Atriplex rosea L. *
Atriplex semibaccata R. Br. *
Azolla filiculoides Lam.
Baccharis halimifolia L.
Baccharis spicata (Lam.) Baill.
Bidens aurea (Aiton) Sherff
Bidens frondosa L.
Bidens pilosa L.
Brachiaria mutica (Forssk.) Stapf *
Cabomba caroliniana Gray
Cardiospermum grandiflorum Sw. *
Carpobrotus acinaciformis (L.) L. Bolus
Carpobrotus edulis (L.) N.E. Br.
Cenchrus ciliaris L. *
Centranthus ruber (L.) DC. *
Chasmanthe aethiopica (L.) N.E. Br. *
Chrysanthemum coronarium L. *
Cirsium vulgare (Savi) Ten. *
Colocasia esculenta (L.) Schott *
Commelina diffusa Burm. F. *
Conyza bonariensis (L.) Cronq.
Conyza canadensis (L.) Cronq.
Conyza sumatrensis (Retz.) E. Walker
Coronopus didymus (L.) J.E. Sm. *
Cortaderia selloana (Schultes & Schultes fil.) Ascherson & Graebner
Cotula australis (Sieber ex Spreng.) Hook. fil. *
Cotula coronopifolia L.
Crassula ovata (Mill.) Druce *
Crassula multicava Lem. *
Crinum bulbispermum (Burm.) Milne-Redh. & Schweick. *
Crocosmia x crocosmiiflora (Lemoine) N.E. Br. *
Cyperus rotundus L.
Cyrtomium falcatum (L. fil.) C. Presl *
Cytisus scoparius (L.) Link *
Cytisus striatus (Hill) Rothm. *
Datura innoxia Mill. *
Datura stramonium L.
Delairea odorata Lem. (= Senecio mikanoides Otto ex Walp.) *
Doodia caudata (Cav.) R. Br. *
Duchesnea indica (Andr.) Focke *
Egeria densa Planch.
Eichhornia crassipes (C.F.P. Mart.) Solms-Laub.
Elodea canadensis Michx
Elodea nuttallii (Planch.) St. John
Erigeron karvinskianus DC.
Eryngium pandanifolium Cham. & Schlecht.
Eschscholzia californica Champ. *
Fallopia baldschuanica (Regel) J. Holub
Fallopia japonica (Houtt.) Ronse Decr. (= Reynoutria japonica Houtt.)
Fallopia sachalinensis (Schmidt) Ronse Decr.
Fallopia x bohemica (J. Chrtek & A. Chrtková) J. P. Bailey
Fuschia arborescens Sims *
Fuschia magellanica Lam. *
Galinsoga parviflora Cav.
Galinsoga quadriradiata Ruiz et Pav.*
Gleditsia triacanthos L.
Gomphocarpus fruticosus (L.) Aiton fil.
Gunnera tinctoria (Molina) Mirbel
Hakea salicifolia (Vent.) B.L. Burtt
Hakea sericea Schrad.
Hedychium gardnerianum Ker-Gawl.
Helichrysum foetidum (L.) Cass. *
Heracleum mantegazzianum Sommier & Levier
Heracleum persicum Fischer
Heracleum sosnowskyi Mandenova
Holcus lanatus L. *
Hydrangea macrophylla (Thunb.) Ser. *
Hydrilla verticillata (L. f.) Royle
Hydrocotyle ranunculoides L. f.
Impatiens glandulifera Royle
Ipomoea acuminata (Vahl) Roemer & Schult.
Ipomoea indica (Burm.) Merr.
Ipomea purpurea (L.) Roth *
Isatis tinctoria L. *
Kalanchoe daigremontiana Raym.-Hamet & H. Perrier *
Kalanchoe delagonensis Eckl. et Zeyh. *
Kalanchoe fedtschenkoi Raym.-Hamet et Perrier *
Kalanchoe pinnata (Lam.) Pers. N *
Lagarosiphon major (Ridley) Moss
Lantana camara L.
Lepidium didymum L. *
Leptospermum scoparium J. R. Forst. & G. Forst. *
Leucaena leucocephala (Lam.) De Wit *
Leycesteria formosa Wall. *
Lonicera japonica Thunb.
Ludwigia grandiflora (Michx.) Greuter & Burdet
Ludwigia peploides (Kunth) Raven
Ludwigia uruguayensis (Cambess.) H.Hara
Lycopersicon esculentum Mill. var. esculentum *
Lysichiton americanus Hultén & St. John
Malephora crocea (Jacq.) Schwantes *
Melinis repens (Willd.) Zizka *
Malvastrum coromandelianum (L.) Garcke *
Microstegium vimineum (Trin.) A. Camus
Myriophyllum aquaticum (Velloso) Verdc.
Myriophyllum brasiliensis Camb.
Myriophyllum heterophyllum Michaux
Nicotiana glauca R.C. Graham
Nymphaea mexicana Zucc.
Opuntia elata Salm-Dyck
Opuntia maxima Miller
Opuntia subulata (Muehlenpf.) Engelm (= Austrocylindropuntia subulata)
Opuntia tuna (L.) Mill. *
Oxalis corniculata L. *
Oxalis pes-caprae L.
Oxalis purpurea L.
Paraserianthes lophantha (Willd.) I.C. Nielsen [=Albizia distachya (Vent) J.F. Macbr.] *
Parthenium hysterophorus L.
Paspalum paspalodes (Michx) Scribner
Paspalum vaginatum Swartz
Passiflora tripartita (Juss.) Poir. var. mollissima (Kunth) Holm-Niels. & P. Jørg. *
Paulownia tomentosa (Thunberg) Steudel
Pelargonium inquinans (L.) L'Hér. ex Ait. *
Pennisetum purpureum Schum. *
Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov.
Pennisetum villosum R. Br. ex Fresen
Persicaria perfoliata (L.) H. Gross (= Polygonum perfoliatum L.)
Petroselinum crispum (Mill.) A.W. Hill *
Physalis peruviana L. *
Phytolacca americana L.
Pistia stratiotes L.
Pittosporum undulatum Vent.
Podranea ricasoliana (Tanfani) Sprague *
Polygonum capitatum Buch.-Ham.ex D.Don *
Pueraria lobata (Willdenow) Ohwi (= P. montana var lobata)
Psidium cattleyanum Sabine *
Rhus coriaria L. *
Ricinus communis L.
Robinia pseudoacacia L.
Sagittaria latifolia Willd.
Salpichroa origanifolia (Lam.) Thell. *
Salvinia molesta D.S. Mitchell
Senecio bicolor (Willd.) Tod. ssp. cinerea (DC.) Chater
Senecio inaequidens DC.
Senecio mikanioides Otto ex Walp. *
Senecio petasites (Sims) DC. *
Setaria verticillata (L.) P. Beauv. *
Solanum lycopersicum L. var. lycopersicum *
Solanum mauritianum Scop.
Soleirolia soleirolii (Req.) Dandy *
Sorghum halepense (L.) Pers.
Spartina densiflora Brongn.
Symphyotrichum subulatum (Michx.) G. L. Nesom var. squamatum (Spreng.) S. D. Sundb. *
Tamarix gallica L. *
Tetragonia tetragonioides (Pall.) Kuntze *
Tradescantia fluminensis Velloso
Tradescantia zebrina Hort. ex Bosse Vollst. *
Tropaeolum majus L.
Ulex europaeus L. *
Ulex minor Roth *
Verbena bonariensis L. *
Verbena rigida Spreng. *
Vinca major L. *
Zantedeschia aethiopica (L.) Spreng.*
Moluscos
Achatina (= Lissachatina) fulica
Anodonta woodiana
Arion distinctus *
Arion hortensis *
Corbicula fluminea
Cornu aspersum *
Deroceras invadens *
Deroceras reticulatum *
Dreissena bugensis
Dreissena polymorpha
Euglandina rosea *
Limnoperna fortunei
Limax maximus *
Mya arenaria
Pomacea canaliculata
Pomacea insularum
Potamopyrgus antipodarum
Pteropurpura (= Ocinebrellus) inornata
Ruditapes philippinarum
Theba pisana *
Insetos
Lasius neglectus
Linepithema humile
Pheidole megacephala
Vespa spp. (todas as espécies não europeias)
Crustáceos
Amphibalanus amphitrite
Austrominius modestus
Cherax destructor
Eriocheir sinensis
Orconectes spp.
Pacifastacus leniusculus
Procambarus clarkii
Procambarus fallax forma virginalis
Outros invertebrados
Blackfordia virginica
Botryllus schlosseri
Corella eumyota
Desdemona ornata
Tricellaria inopinata
Peixes
Alburnus alburnus
Ameiurus melas (= Ictalurus meles)
Australoheros facetus (Cichlasoma facetum)
Carassius auratus
Carassius gibelio
Channa spp.
Ctenopharyngodon idella
Esox lucius
Fundulus heteroclitus
Gambusia holbrooki
Gobio lozanoi
Gymnocephalus cernuus
Hypophthalmichthys molitrix
Ictalurus punctatus
Lepomis cyanellus
Lepomis gibbosus
Misgurnus anguillicaudatus
Oreochromis spp.
Osmerus mordax
Perca fluviatilis
Perccottus glenii
Pseudorasbora parva
Pterois spp.
Rutilus rutilus
Salvelinus fontinalis
Sander lucioperca
Scardinius erythrophthalmus
Silurus glanis
Tilapia spp.
Anfíbios
Bufo marinus
Lithobates catesbeianus (= Rana catesbeiana)
Rana ridibunda
Xenopus laevis
Répteis
Chelydra serpentina
Chrysemys picta
Graptemys spp.
Hemidactylus mabouia *
Macroclemys temminckii
Pseudemys spp.
Ramphotyphlops braminus *
Tarentola mauritanica *
Lampropeltis getula ssp. californiae *
Trachemys spp.
Aves
Acridotheres cristatellus
Acridotheres tristis
Alectoris chukar
Alectoris graeca
Alopochen aegyptiacus
Corvus splendens
Coturnix japonica
Euplectes afer
Estrila astrild *
Myiopsitta monachus *
Poicephalus senegalus *
Oxyura jamaicensis
Streptopelia decaocto *
Ploceus melanocephalus
Pycnonotus cafer
Psittacula krameri *
Quelea quelea
Threskiornis aethiopicus
Mamíferos
Ammotragus lervia
Callosciurus erythraeus
Capra hircus *
Castor canadensis
Erinaceus spp. *
Felis silvestris f. catus *
Herpestes javanicus
Hystrix cristata
Muntiacus reevesi
Mus musculus *
Mus domesticus *
Mustela spp. *
Myocastor coypus
Nasua nasua
Neovison (= Mustela) vison
Nyctereutes procyonoides
Ondatra zibethicus
Oryctolagus cuniculus *
Procyon spp.
Rattus spp. *
Sciurus carolinensis
Sciurus niger
Tamias sibiricus
(*) Espécies classificadas como invasoras apenas na Região Autónoma da Madeira.
Moluscos
Crassostrea gigas
Peixes
Cyprinus carpio
Micropterus salmoides
Oncorhynchus mykiss
Flora
Opuntia ficus-indica (L.) Miller
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