Cria a Direcção Regional de Portos e aprova a sua Lei Orgânica
(Natureza)
A Direcção Regional de Portos é um serviço dependente da Secretaria Regional do Comércio e Transportes, no âmbito do sector da actividade portuária.
(Atribuições)
Genericamente, incumbe à Direcção Regional de Portos apoiar o Secretário Regional do Comércio e Transportes na execução da política definida pelo Governo Regional para o sector e assegurar, de acordo com as orientações superiormente definidas, a exploração e o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias da Região e dos serviços complementares destas.
(Competências)
(Área de jurisdição)
A área de jurisdição da Direcção Regional de Portos abrange as zonas terrestres e marítimas necessárias à exploração dos portos e à execução e conservação das obras dos portos da Região, tal como foram definidas e limitadas nos planos de manutenção e expansão destes.
(Estrutura)
A Direcção Regional de Portos compreende:
(Competência)
(Atribuições)
Ao Serviço do Porto do Funchal incumbe assegurar e coordenar o funcionamento das infra-estruturas e dos serviços portuários a seu cargo, de acordo com as directivas superiormente estabelecidas.
(Estrutura)
O Serviço do Porto do Funchal compreende:
(Director do porto do Funchal)
(Serviços administrativos)
Os Serviços Administrativos compreendem:
(Gabinete Técnico)
Ao Gabinete Técnico compete auxiliar e apoiar o director regional de Portos em matérias de carácter técnico e científico que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe forem solicitados.
(Serviços Técnicos de Construção)
Aos Serviços Técnicos de Construção cabem as actividades de estudos, planeamento, execução, reparação e fiscalização de obras.
(Serviço de Manutenção de Equipamento)
Ao Serviço de Manutenção de Equipamento compete assegurar a conservação e reparação das máquinas, viaturas, embarcações, aparelhagem e demais bens de apetrechamento mecânico da Direcção Regional de Portos.
(Serviço de Pilotagem)
Ao Serviço de Pilotagem incumbe a prossecução, relativamente aos portos da Região, dos serviços e atribuições a que se refere o artigo 6.º do diploma preambular à presente Lei Orgânica.
(Serviço de Aprovisionamento)
Cabe ao Serviço de Aprovisionamento a responsabilidade pela atempada aquisição das peças, equipamentos e matérias necessárias ao funcionamento permanente das infra-estruturas portuárias, bem como a sua armazenagem e guarda e à sua manutenção dos níveis de stocks indispensáveis.
(Classificação)
(Ingresso e carreira)
À excepção do pessoal de pilotagem e de informática, as condições de ingresso, acesso e carreira profissional, o provimento e as suas formas das várias categorias de pessoal da Direcção Regional de Portos são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e legislação complementar deste, e, subsidiariamente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e demais legislação complementar ou subsequente.
(Pessoal de pilotagem)
(Pessoal de Informática)
O regime da carreira do pessoal de informática da Direcção Regional de Portos reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
(Integração no quadro)
O pessoal da Direcção Regional de Portos será integrado no quadro mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário Regional do Comércio e Transportes, visada pela Comissão de Contas da Região e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
(Segurança dos portes)
A segurança dos portos da Região Autónoma da Madeira será assegurada por efectivos da Polícia de Segurança Pública, destacados pelo respectivo comando e dependendo funcionalmente do director regional de Portos.
(Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Secretário Regional do Comércio e Transportes.
ANEXO
Mapa do pessoal da Direcção Regional de Portos a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º
(ver documento original)