Integra a Direcção-Geral de Organização Administrativa no Instituto de Informática
Atribuições e competências transferidas
As atribuições e competências da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA), directa ou indirectamente relacionadas com a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da Administração Pública, são transferidas para o Instituto de Informática (II).
Fins
Atribuições
Serviços
O II compreende os seguintes departamentos:
Competência dos serviços
Departamento de Promoção Tecnológica
Integração de pessoal
Titularidade de bens
Alterações orçamentais
O II solicitará, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, as alterações orçamentais que se mostrem indispensáveis para a execução do presente diploma, às quais se poderá aplicar o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, por despacho do Ministro das Finanças.
Efectivação das transferências
O II passará a gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da ex-DGOA, até à efectivação das transferências a que se referem os artigos 7.º e 8.º do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo estar concluídas no prazo de 30 dias todas as operações de transferências patrimonais e outras que não dependam de despacho ministerial ou de publicação prevista neste diploma.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.