Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola na Área da Proteção Civil e Bombeiros, assinado em Lisboa, a 25 de julho de 2025.
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O presente Acordo estabelece o quadro jurídico aplicável entre as Partes em matéria de cooperação e assistência mútua no domínio da proteção civil e bombeiros, de acordo com o Direito Interno das Partes.
Âmbito de aplicação do Acordo
O presente Acordo estabelece as condições para a cooperação no que diz respeito à troca de boas práticas e intercâmbio de peritos, ao treino de peritos em proteção civil e à prestação de assistência mútua na eventualidade de um acidente grave ou catástrofe na sequência de um pedido das autoridades competentes identificadas no âmbito do presente Acordo.
Definições
Para efeitos do presente Acordo:
Modalidades de cooperação
Autoridades competentes
Comissão Mista
Prestação de assistência
Encargos inerentes à cooperação
Responsabilidade
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia resultante da interpretação ou aplicação do presente Acordo que não seja resolvida amigavelmente no âmbito da Comissão Mista será solucionada entre as Partes, através de negociação, por via diplomática.
Revisão
Vigência e denúncia
Em testemunho de que as Partes devidamente autorizadas pelos respetivos Governos assinam o presente Acordo de Cooperação.
Feito em Lisboa aos 25 de julho de 2025, em dois originais, na língua portuguesa, sendo os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola:
Téte António, Ministro das Relações Exteriores.
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