Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo à Gestão e Funcionamento do Centro Hospitalar de São Tomé, assinado em Lisboa aos 19 de Julho de 1996
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto regular os termos e condições em que o Governo Português e o Governo Santomense executarão o Projecto de Gestão e Funcionamento do Centro Hospitalar de São Tomé, adiante designado por Projecto.
Conteúdo
O Protocolo visa:
Caracterização e composição do Centro Hospitalar
Para cumprimento dos objectivos deste Protocolo, o Centro Hospitalar de São Tomé, adiante designado por CHST, define-se da seguinte forma:
Obrigações de cada uma das Partes
Para realização dos objectivos propostos para o CHST, a seguir se estabelecem as competências dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Saúde da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
1) O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal compromete-se a:
2) O Ministério da Saúde de Portugal compromete-se a:
Reagentes, produtos para análises laboratoriais e material de imagiologia;
Medicamentos e bens de consumo de enfermagem;
Materiais de consumo hoteleiro;
Materiais de consumo administrativo e de conservação de equipamentos;
Alimentação dos doentes internados e do pessoal ao serviço;
3) O Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe compromete-se a:
Obras de conservação e reparação;
Reparação de viaturas do CHST e das afectas ao pessoal santomense;
Energia, água e outros encargos de gestão corrente (telefones e correios).
Obrigações conjuntas
Os Ministérios da Saúde de Portugal e de São Tomé e Príncipe comprometem-se a:
Bens e equipamentos
Os bens e equipamentos importados pelo Governo Português, bem como as benfeitorias efectuadas no CHST, transferem-se automaticamente no final do Projecto para o património do Estado Santomense.
Gestão do Centro
Comissão de acompanhamento
Duração do Projecto
Dúvidas e omissões
Vigência
Feito em Lisboa, aos dias 19 de Julho de 1996, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Alberto dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Guilherme Posser da Costa, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.