Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações da Base Aérea n.º 1, localizadas na Granja do Marquês, no município de Sintra
Servidão militar
Ficam sujeitas a servidão militar particular, terrestre e aeronáutica, as zonas confinantes com a Base Aérea n.º 1 (BA 1) identificadas nas plantas anexas ao presente decreto, que dele fazem parte integrante.
Servidão militar terrestre - Zona geral de protecção
A servidão militar terrestre da BA 1 abrange a área correspondente a uma zona geral de protecção, limitada, exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro da BA 1.
Servidão militar terrestre - Zonas de protecção
Regime da primeira zona de protecção
Regime da segunda zona de protecção
Servidão militar aeronáutica - Zonas da superfície de desobstrução
Regime das zonas de superfície de desobstrução
Servidão militar aeronáutica - Zonas de protecção radioeléctrica
Regime das zonas de protecção radioeléctrica
2,5 m e depósitos de sucata ou de materiais metálicos, cujas alturas excedam a superfície de limitação definida.
Procedimentos administrativos
Fiscalização
Plantas
300 km para sul e datum vertical do Marégrafo de Cascais.
Disposições finais
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 42245, de 1 de Maio de 1959, sem prejuízo da sua aplicação às situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 19 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Novembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Planta das zonas de protecção
(ver documento original)
Planta das zonas da superfície de desobstrução
(ver documento original)
Planta das zonas de protecção radioeléctrica
(ver documento original)