Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cuba sobre Cooperação na Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Havana em 8 de Julho de 1998
Alcance do Acordo
Âmbito da cooperação
A cooperação a que se refere o presente Acordo compreenderá a execução de acções em cada um dos Estados, em harmonia com os respectivos ordenamentos jurídicos, destinadas a:
As informações a que a presente alínea se refere serão fundamentalmente as relativas a indícios da possível realização de actividades de tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas no território da outra Parte.
Mecanismos de cooperação
Para os efeitos do artigo 2.º deste Acordo, as Partes estabelecerão o Comité Portugal-Cuba de Cooperação na Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
Composição do Comité Portugal-Cuba de Cooperação
Funções do Comité
Relatório do Comité
Reuniões do Comité
Medidas unilaterais
As Partes comprometem-se a ter em conta as medidas unilaterais e prévias que as correspondentes legislações lhes permitam de modo a conciliá-las com o mecanismo de cooperação estabelecido por este Acordo.
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor à data da última comunicação pela qual uma das Partes notifique por via diplomática a outra Parte terem sido cumpridos os trâmites de aprovação internos correspondentes.
Denúncia
Qualquer das Partes poderá, a todo o momento, notificar, por via diplomática, a outra Parte da sua decisão de dar por findo o presente Acordo. Nesse caso, o Acordo terminará 90 úteis após a data de entrega da notificação.
Modificação
As Partes poderão rever as disposições do presente Acordo. As modificações e emendas resultantes entrarão em vigor segundo o disposto no artigo 9.º
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos governos, assinam o presente Acordo.
Feito em duplicado, na Cidade de Havana, aos 8 dias do mês de Julho de 1998, em dois originais em língua portuguesa e em língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cuba:
Roberto Robaina González, Ministro das Relações Exteriores.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)