Objecto
Lei n.º 40/2007
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Regime especial de constituição imediata de associações
Pressupostos de aplicação
Competência
Prazo de tramitação
Início do procedimento
Documentos a apresentar
Sequência do procedimento
Recusa de titulação
Aditamentos à denominação
Caducidade do direito ao uso da denominação
Documentos a entregar aos interessados
Diligências subsequentes à conclusão do procedimento
Emissão de certidões
Encargos
Bolsa de denominações e de marcas
Protocolos
Capítulo II - Alterações legislativas
Alteração ao Código Civil
Aditamento ao Código Civil
«Artigo 201.º-APublicidadeAs associações e comissões especiais sem personalidade jurídica promovem a publicação da sua constituição, da sua sede e do seu programa nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro
Publicações e comunicações
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Cadastro das associações
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor