(Definição e funções)
1 -É criada a Comissão Nacional de Eleições.
2 -A Comissão Nacional de Eleições é um órgão independente e funciona junto da Assembleia da República.
3 -A Comissão Nacional de Eleições exerce a sua competência relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para órgãos de soberania das regiões autónomas e do poder local.