Objeto
Lei n.º 81/2014
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 16 em 24/08/2016
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Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 24/08/2016
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Sem texto consolidado para Artigo 24-A em 24/08/2016
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
«Agregado familiar»
«Deficiente»
«Fator de capitação»
«Indexante dos apoios sociais»
«Rendimento mensal corrigido»
Fim das habitações
Capítulo II - Acesso e atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado
Secção I - Acesso
Condições de acesso
Impedimentos
Secção II - Atribuição das habitações
Subsecção I - Procedimentos de atribuição
Procedimentos
Concurso por classificação
Concurso por sorteio
Concurso por inscrição
Critérios preferenciais
Publicitação da oferta das habitações
Exclusão
Subsecção II - Disposições especiais
Regime excecional
Adequação da habitação
Capítulo III - Contrato de arrendamento apoiado
Secção I - Condições contratuais
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
Taxa de esforço máxima
Rendas máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Obrigações do arrendatário
Secção II - Cessação do contrato de arrendamento apoiado
Resolução pelo senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Despejo
Resolução alternativa de conflitos
Capítulo IV - Disposições complementares, transitórias e finais
Sanções
Plataforma eletrónica
Dados pessoais
Isenções e outros benefícios
Prerrogativas
Comunicações
Ocupações sem título
Remissões e referências
Regime transitório
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor