Objeto
1 -A presente lei estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
2 -A presente lei estabelece ainda as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado:
a)Em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais;
b)Em território nacional ou fora dele, através dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas.