Alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos)
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[Sessões ordinárias]
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Compete ao presidente da assembleia municipal:
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(Vereadores em regime de permanência)
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(Perda do mandato)
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Aprovada em 27 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia de República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 19 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.