Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Objeto
A presente lei determina a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.
Economia e transição digital
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição digital, os seguintes diplomas:
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, o Decreto-Lei n.º 146/90, de 8 de maio, que desenvolve o regime do processo de concurso próprio para as categorias de ministro plenipotenciário e de embaixador.
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
aaaa) Decreto-Lei n.º 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;
bbbb) Decreto-Lei n.º 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;
cccc) Decreto-Lei n.º 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;
dddd) Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;
eeee) Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100 000$00;
ffff) Decreto-Lei n.º 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;
gggg) Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;
hhhh) Decreto-Lei n.º 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto;
jjjj) Decreto-Lei n.º 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto na Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;
kkkk) Decreto-Lei n.º 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de setembro (concessão de benefícios fiscais na importação de veículos automóveis);
mmmm) Decreto-Lei n.º 387-G/87, de 30 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 7.º, 111.º, 117.º e 118.º do Regulamento do Imposto do Selo;
nnnn) Decreto-Lei n.º 392/87, de 31 de dezembro, que aplica integralmente o regime pautal que decorre do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 - Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de março e 1 de agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t;
oooo) Decreto-Lei n.º 395/87, de 31 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia;
pppp) Decreto-Lei n.º 397/87, de 31 de dezembro, que fixa contingentes pautais de direito nulo;
qqqq) Decreto-Lei n.º 412/87, de 31 de dezembro, que aplica de imediato a Pauta Aduaneira Comum a determinadas mercadorias;
rrrr) Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional tendo em vista adequar o respetivo regime ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
ssss) Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de dezembro, que define um regime tributário para os grupos de sociedades;
tttt) Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de dezembro, que sujeita a imposto profissional os funcionários e agentes da Administração Pública;
uuuu) Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei n.º 418/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto, que criou o imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
yyyy) Decreto-Lei n.º 72/88, de 9 de março, que atribui benefícios fiscais às sociedades de capital de risco;
zzzz) Decreto-Lei n.º 73/88, de 9 de março, que altera o Código do Imposto de Capitais;
aaaaa) Decreto-Lei n.º 74/88, de 9 de março, que prorroga o regime da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa;
bbbbb) Decreto-Lei n.º 75/88, de 9 de março, que desagrava o imposto extraordinário sobre lucros;
ccccc) Decreto-Lei n.º 77/88, de 9 de março, que isenta de imposto do selo os aumentos de capital no processo de recuperação de empresas, no quadro do Decreto-Lei n.º 177/76, de 2 de julho;
ddddd) Decreto-Lei n.º 80/88, de 9 de março, que altera o imposto especial sobre o consumo de cerveja;
eeeee) Decreto-Lei n.º 81/88, de 9 de março, que isenta do imposto de mais-valias os aumentos de capital por incorporação de reservas;
fffff) Decreto-Lei n.º 82/88, de 9 de março, que concede benefícios fiscais no âmbito dos instrumentos de saneamento financeiro, sob a égide da PAREMPRESA;
ggggg) Decreto-Lei n.º 93/88, de 21 de março, que dá nova redação a diversos artigos do Código do Imposto Complementar;
hhhhh) Decreto-Lei n.º 94/88, de 21 de março, que altera a base de incidência do imposto sobre o café;
jjjjj) Decreto-Lei n.º 97/88, de 22 de março, que aprova um regime de benefícios fiscais para as sociedades de desenvolvimento regional;
kkkkk) Decreto-Lei n.º 98/88, de 22 de março, que altera o Código do Imposto Profissional;
mmmmm) Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de abril, que estabelece a classificação económica das despesas públicas;
nnnnn) Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos até ao montante de 200 milhões de contos;
ooooo) Decreto-Lei n.º 114-A/88, de 8 de abril, que concede incentivos fiscais nas aquisições de fogos para habitação de valor inferior a 10 000 contos;
ppppp) Decreto-Lei n.º 140/88, de 22 de abril, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para alguns produtos industriais;
qqqqq) Decreto-Lei n.º 255/88, de 20 de julho, que suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina;
rrrrr) Decreto-Lei n.º 304/88, de 2 de setembro, que reduz o elemento fixo dos direitos aduaneiros aplicáveis à importação de produtos agrícolas da Espanha;
sssss) Decreto-Lei n.º 327-A/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno denominado «Bicentenário do Ministério das Finanças»;
ttttt) Decreto-Lei n.º 327-B/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno denominado «Tesouro familiar - 1988 - Bicentenário»;
uuuuu) Decreto-Lei n.º 444-B/88, de 2 de dezembro, que aumenta de 100 milhões de contos para 140 milhões de contos o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64-A/88, de 27 de fevereiro;
wwwww) Decreto-Lei n.º 446/88, de 9 de dezembro, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de fevereiro;
yyyyy) Decreto-Lei n.º 485/88, de 30 de dezembro, que extingue benefícios fiscais;
zzzzz) Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação para 1989 e respetivas disposições preliminares;
aaaaaa) Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco;
bbbbbb) Decreto-Lei n.º 490/88, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento, ao abrigo da Lei n.º 2/88, de 26 de janeiro;
cccccc) Decreto-Lei n.º 496/88, de 30 de dezembro, que estabelece os contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1989;
dddddd) Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março, que altera algumas disposições do Código do Imposto Complementar;
eeeeee) Decreto-Lei n.º 79/89, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1989;
ffffff) Decreto-Lei n.º 133/89, de 27 de abril, que altera diversas disposições do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12 700, de 20 de novembro de 1926, e da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932, no sentido de harmonizar a carga fiscal incidente sobre a fiança bancária e o seguro-caução;
gggggg) Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;
hhhhhh) Decreto-Lei n.º 154/89, de 11 de maio, que altera o imposto especial sobre veículos, o imposto de compensação e o imposto sobre veículos (altera a Lei n.º 34/83, de 21 de outubro, o Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho);
jjjjjj) Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio, que reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais;
kkkkkk) Decreto-Lei n.º 257/89, de 14 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março;
mmmmmm) Decreto-Lei n.º 416/89, de 30 de novembro, que adita um artigo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
nnnnnn) Decreto-Lei n.º 448/89, de 30 de dezembro, que altera a unidade tributável do imposto interno de consumo, criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de abril;
oooooo) Decreto-Lei n.º 176/90, de 5 de junho, que introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos;
pppppp) Decreto-Lei n.º 177/90, de 5 de junho, que concede franquia de direitos de importação às mercadorias contidas na bagagem pessoal de tripulantes;
qqqqqq) Decreto-Lei n.º 178/90, de 5 de junho, que alarga o regime de suspensão dos direitos aduaneiros previsto no Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio;
rrrrrr) Decreto-Lei n.º 181/90, de 6 de junho, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
ssssss) Decreto-Lei n.º 205/90, de 25 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do Selo;
tttttt) Decreto-Lei n.º 209/90, de 27 de junho, que introduz alterações ao imposto de compensação e especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos e aeronaves;
uuuuuu) Decreto-Lei n.º 211/90, de 27 de junho, que altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;
wwwwww) Decreto-Lei n.º 331/90, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
yyyyyy) Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de dezembro, que aprova o regime de isenção de sisa das empresas que procedam a atos de cooperação ou de concentração;
zzzzzz) Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de janeiro, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para 1991;
aaaaaaa) Decreto-Lei n.º 142-B/91, de 10 de abril, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de novembro de 1958;
bbbbbbb) Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de abril, que aprova o Código de Processo Tributário;
ccccccc) Decreto-Lei n.º 214/91, de 17 de junho, que elimina o imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de outubro;
ddddddd) Decreto-Lei n.º 215/91, de 17 de junho, que isenta de direitos, da sobretaxa de importação e de imposto de transações os materiais importados pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., cujos bilhetes de importação, devidamente garantidos, se encontrem pendentes;
eeeeeee) Decreto-Lei n.º 223/91, de 18 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932;
fffffff) Decreto-Lei n.º 228/91, de 21 de junho, que atualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas. Altera o Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;
ggggggg) Decreto-Lei n.º 233/91, de 26 de junho, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respetiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de dezembro, 408/87, de 31 de dezembro, e 122/88, de 20 de abril;
hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 252/91, de 17 de julho, que estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1991;
iiiiiii) Decreto-Lei n.º 254/91, de 18 de julho, que isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;
jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 262/91, de 26 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de maio, relativo ao regime do imposto automóvel;
kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro das Comunidades Europeias. Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de dezembro;
lllllll) Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de novembro de 1958;
nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;
ooooooo) Decreto-Lei n.º 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43-A/91, de 23 de janeiro;
ppppppp) Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
Modernização do Estado e Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
Educação
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da educação, o Decreto-Lei n.º 365/91, de 3 de outubro, que afeta ao fundo de Fomento do Desporto verbas destinadas à cobertura de despesas na realização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (SUB 20).
Trabalho, solidariedade e segurança social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da saúde, o Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.
Ambiente e ação climática
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:
Infraestruturas e habitação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:
Agricultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
Mar
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições do mar, o Decreto-Lei n.º 7/87, de 6 de janeiro, que revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Aprovada em 15 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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