Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
Objeto
A presente lei cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR), e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Natureza
Composição
Competências
Funcionamento
A CICDR reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, ouvida a comissão permanente.
Dever de cooperação
Estatuto dos membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Presidente da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Organização dos serviços de apoio
Serviços de apoio à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
As competências dos serviços de apoio à CICDR previstos no artigo anterior e respetivos recursos humanos e financeiros são definidos por diploma próprio da Assembleia da República.
Pedido de informação
Qualquer pessoa que considere ter sido discriminada pode dirigir-se à CICDR, solicitando a informação necessária para a defesa dos seus direitos.
Mediação
Denúncia e participação
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha conhecimento de uma prática discriminatória, nos termos da lei, pode denunciá-la à CICDR.
Registo e organização de dados
Mobilidade
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., não pode recusar os pedidos de mobilidade para a CICDR, criada ao abrigo da presente lei, relativamente a trabalhadores que exerciam funções administrativas relacionadas com a instrução e decisão dos processos de contraordenação, decorrentes da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, no Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Norma revogatória
São revogados os artigos 6.º a 9.º, 23.º e 25.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
Aprovada em 30 de novembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 4 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117234551