Estatuto dos Membros do Conselho de Estado
(Definição)
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
(Composição)
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
(Compatibilidade)
A função de membro do Conselho de Estado é compatível com o exercício de qualquer outra actividade, pública ou privada.
(Posse e início de funções)
(Termo de funções)
(Renúncia)
(Morte e impossibilidade física permanente)
(Suspensão de funções)
Determina a suspensão de funções a publicação na 1.ª série do Diário da República da deliberação do Conselho de Estado tomada nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
(Concorrência de títulos)
Se alguém tiver assento no Conselho de Estado a título de membro por inerência e a outro título, prevalecerá o primeiro.
(Substituição definitiva e temporária)
(Processo de substituição)
(Cessação da substituição temporária)
(Irresponsabilidade)
Os membros do Conselho de Estado não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
(Inviolabilidade)
(Intervenção em processo judicial)
(Faltas a actos ou diligências oficiais)
A falta dos membros do Conselho de Estado, por motivo do exercício de funções, a actos ou diligências oficiais a ele estranhos constitui sempre motivo justificado de adiamento destes, sem qualquer encargo.
(Direitos e regalias)
Constituem direitos e regalias dos membros do Conselho de Estado:
(Reembolso das despesas)
(Encargos)
Os encargos resultantes da aplicação da presente lei são satisfeitos por verba do orçamento do Estado respeitante à Presidência da República.
Aprovada em 3 de Julho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 7 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Cartão especial de identificação a que se refere e alínea d) do artigo 17.º
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.