Objeto
A presente portaria estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
Objeto
A presente portaria estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
Conceito
O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, adiante designado por CAFAP, é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
Objetivos
O CAFAP visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Âmbito pessoal
Princípios
A intervenção do CAFAP centra-se na família e na criança ou jovem e obedece aos seguintes princípios:
Entidades promotoras
Os CAFAP podem ser desenvolvidos pelas seguintes entidades:
Modelo de intervenção
Modalidades de intervenção
Fases da intervenção
Plano integrado de apoio familiar
Atividades
Formação parental
Apoio psicopedagógico e social
Avaliação final da intervenção
Referenciação
As famílias e as crianças ou jovens são referenciados para uma intervenção do CAFAP, consoante os casos, pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal, bem como por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça.
Admissão
Coordenador de caso
O coordenador de caso é o elemento responsável por planear e coordenar os apoios à família e por promover a transição das famílias para programas ou apoios mais adequados à sua situação.
Acordo familiar
O acordo familiar constitui um compromisso, reduzido a escrito, entre a família e os técnicos do CAFAP responsáveis pelo apoio, onde se definem as responsabilidades das partes e os objetivos a atingir com a intervenção constantes do PIAF.
Capacidade
A capacidade dos CAFAP é definida em função das modalidades de intervenção e do número de famílias a abranger, não podendo ultrapassar as 100 famílias.
Funcionamento
Regulamento interno
Processo individual da família
Equipa técnica
Cooperação e articulação com outras entidades
Avaliação e fiscalização
Adequação
Os CAFAP que se encontrem em funcionamento devem adequar-se ao estabelecido na presente portaria no prazo de 18 meses a contar da data da sua entrada em vigor.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de março de 2013.